Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos financeiros na Gestão Estadual do Amazonas do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de
2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos
financeiros do Componente II para realização de procedimentos de
cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas
em seu art. 2º;
Considerando a Resolução nº 009/2014, de 18 de fevereiro de 2014, da CIB/AM - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; e
Considerando o Ofício nº 012/2014 - CIB/SUSAM, de 25 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros na Gestão Estadual do Amazonas, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | GESTÃO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
130000 | GESTÃO ESTADUAL DO AMAZONAS | (4.825.107,40) | 4.825.107,40 | 0,00 |