Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Memorial Guararapes, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE) como Hospital Amigo da Criança.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 80/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2011, estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, objeto do Ofício GAB. N.º 449/2014, de 04 de abril de 2014; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Nome Fantasia | Município | UF |
2319454 | 10.072.296/0004-52 | Instituto Alcides de Andrade Lima | Hospital Memorial Guararapes | Jaboatão dos Guararapes | PE |
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência Maio de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Maio de 2014.