Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Excluí e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Hospital Santa Izabel - Associação Aracajuana de Beneficência, com sede em Aracaju (SE).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação nº 262/2013 de 14/11/2013, que homologaram a reabilitação no Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0002232 | Hospital Santa Izabel - Associação Aracajuana de Beneficência - Aracaju/SE | |
26.05 | 20 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0002232 | Hospital Santa Izabel - Associação Aracajuana de Beneficência - Aracaju/SE | |
26.11 | 20 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.