Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Resolução CIB-PI, nº 093/2013, de 08 de novembro de 2013 e Ofício GAB/DUCARA Nº 1104/2014, de 22 de abril de 2014, do Governo do Estado do Piauí; que aprova o remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico - UTI Pediátrica Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2727064 | Unidade Mista de Saúde Professor Wall Ferraz CIAMCA - Fundação Municipal de Saúde - Teresina/PI | |
26.03 | 03 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2727064 | Unidade Mista de Saúde Professor Wall Ferraz CIAMCA - Fundação Municipal de Saúde - Teresina/PI | |
26.10 | 07 |
Art. 3º O custeio da alteração de que trata Art. 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.