Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 359, DE 6 DE MAIO DE 2014

Exclui e habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Resolução CIB-PI, nº 093/2013, de 08 de novembro de 2013 e Ofício GAB/DUCARA Nº 1104/2014, de 22 de abril de 2014, do Governo do Estado do Piauí; que aprova o remanejamento de leitos de UTI, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico - UTI Pediátrica Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2727064 Unidade Mista de Saúde Professor Wall Ferraz CIAMCA - Fundação Municipal de Saúde - Teresina/PI  
26.03   03

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2727064 Unidade Mista de Saúde Professor Wall Ferraz CIAMCA - Fundação Municipal de Saúde - Teresina/PI  
26.10   07

Art. 3º O custeio da alteração de que trata Art. 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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