Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 372, DE 12 DE MAIO DE 2014

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

UF CÓDIGO M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
BA 291160 Governador Mangabeira Governador Mangabeira - 000985 Municipal I
BA 292230 Muritiba Muritiba - 000986 Municipal I
ES 320320 Linhares Linhares - 000987 Municipal II
PB 250375 Cajazeirinhas Cajazeirinhas - 000988 Municipal I
PB 250527 Curral de Cima Curral de Cima - 000989 Municipal I
PB 251160 Pilões Pilões -000990 Municipal I
PB 251398 São Francisco São Francisco - 000991 Municipal I
PB 251570 Serra Grande Serra Grande - 000992 Municipal I
PB 251700 Umbuzeiro Umbuzeiro - 000993 Municipal I
RN 240450 Guamaré Guamaré - 000994 Municipal II
SC 421900 Urussanga Urussanga - 000995 Municipal I
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde