Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 381, DE 13 DE MAIO DE 2014

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 16/SAS/MS, de 08 de janeiro de 2014;

Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013; e

Considerando a Portaria nº 1.128/SAS/MS, de 9 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo I desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.

Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP -PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município Nome do Estabelecimento TIPO EMAD CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SC Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Saúde Tipo 1 5425506 1 1
SP Valinhos Casa do Adolescente Tipo 1 3550877 1 1
TOTAL 2 2
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