Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 16/SAS/MS, de 08 de janeiro de 2014;
Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013; e
Considerando a Portaria nº 1.128/SAS/MS, de 9 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo I desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.
Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP -PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | Nome do Estabelecimento | TIPO EMAD | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SC | Jaraguá do Sul | Secretaria Municipal de Saúde | Tipo 1 | 5425506 | 1 | 1 |
SP | Valinhos | Casa do Adolescente | Tipo 1 | 3550877 | 1 | 1 |
TOTAL | 2 | 2 |