Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 387, DE 5 DE MAIO DE 2014

Delega competência ao Coordenador-Geral da Força Nacional do SUS para a gestão e exercício das ações especificadas nesta Portaria.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 14 e seguintes do Anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando os art. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando que foi instituída pelo Decreto nº 8.065, de 2013, a Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS, vinculada ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS), conforme pode ser verificado no Anexo II ao Decreto;

Considerando que compete à Secretaria de Atenção à Saúde definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força Nacional do SUS, consoante ao preceituado no inciso XVIII do art. 14 do Anexo II ao Decreto nº 8.065, de 2013;

Considerando a necessidade de reorganizar a gestão e o exercício das competências conferidas à Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral da Força Nacional do SUS para gestão e exercício das ações referentes ao SAMU 192, incluindo-se:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar execução das atividades técnicas e especificas sob a responsabilidade da Coordenação- Geral;

II - planejar e coordenar a elaboração de ações a serem implementadas em nível nacional;

III - planejar, produzir e definir indicadores e relatórios para monitoramento e avaliação das ações planejadas pela Coordenação- Geral;

IV - propor normas e estabelecer critérios para regulamentação dos atos inerentes ao SAMU 192;

V - coordenar a elaboração de normas diretrizes e orientações inerentes ao SAMU 192;

VI - coordenar a implantação de mecanismos e instrumentos de acompanhamento da implementação e operacionalização do SAMU 192 em âmbito Nacional;

VII - coordenar o desenvolvimento de instrumentos para avaliação dos resultados alcançados com a implementação e operacionalização do SAMU 192 em âmbito nacional;

VIII - coordenar as ações de cooperação técnica às instâncias gestoras, no que se refere à implementação e execução do SAMU 192 em âmbito nacional;

IX - produzir, processar e difundir conhecimentos referentes ao SAMU 192;

X - analisar e emitir parecer em projetos de cooperação com estados, municípios e outras instituições visando o desenvolvimento de ações, melhoria e expansão da cobertura do SAMU 192;

XI - supervisionar, monitorar e orientar estados e municípios quanto à execução de projetos relacionados ao SAMU 192;

XII - supervisionar, monitorar e orientar estados e municípios quanto à operacionalização do SAMU 192;

XIII - articular com unidades intra e interinstitucionais para viabilizar o acesso a informações necessárias relacionadas ao SAMU 192;

XIV - análise de situações excepcionais, no sentido de se disponibilizar o tipo de Unidade Móvel mais adequado às peculiaridades regionais, tendo em vista as espécies de Unidades Móveis especificadas no art. 6º da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

XV - analisar os projetos regionais com população inferior a 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes, no sentido de se buscar a adequação da cobertura do componente SAMU 192 às peculiaridades regionais que estarão detalhadas no respectivo projeto, nos termos do art. 10 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;

XVI - receber e analisar, após a conclusão da obra da Central de Regulação das Urgências, a documentação descrita no art. 19 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, devendo-se, posteriormente, emitir parecer técnico de aprovação da obra concluída e das demais condições de funcionamento do componente SAMU 192;

XVII - receber e analisar a documentação descrita no §2º do art. 24 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, para habilitação de novas equipes;

XVIII - receber e analisar a documentação referente ao efetivo funcionamento das unidades do Componente SAMU 192, nos termos descritos no art. 27 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;

XIX - receber e analisar a documentação referente à qualificação da unidade do Componente SAMU 192, já habilitada, nos termos descritos no art. 28 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;

XX - realizar novo processo de avaliação para renovação da qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192, nos termos descritos no art. 30 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;

XXI - receber e analisar relatório descritivo analítico a ser encaminhado pelo gestor de saúde, a cada 6 (seis) meses, com vista
à manutenção do incentivo financeiro de custeio diferenciado para unidades qualificadas, nos termos descritos no art. 31 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;

XXII - analisar a doação das unidades móveis se dará na fase de implantação do componente SAMU 192, nos termos descritos no art. 42 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012; e

XXIII - analisar as solicitações de ampliação e renovação de frota e reserva técnica, nos termos descritos do parágrafo único do art. 42 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012; e

XXIV - habilitar os estabelecimentos de saúde através de Portaria específica explicitados no art. 8º da Portaria nº 356/SAS/MS, de 8 de abril de 2013.

Art. 2º A delegação de competência de que trata essa Portaria vigorará pelo período de um ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde