Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência ao Coordenador-Geral da Força Nacional do SUS para a gestão e exercício das ações especificadas nesta Portaria.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 14 e seguintes do Anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando os art. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando que foi instituída pelo Decreto nº 8.065, de 2013, a Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS, vinculada ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS), conforme pode ser verificado no Anexo II ao Decreto;
Considerando que compete à Secretaria de Atenção à Saúde definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força Nacional do SUS, consoante ao preceituado no inciso XVIII do art. 14 do Anexo II ao Decreto nº 8.065, de 2013;
Considerando a necessidade de reorganizar a gestão e o exercício das competências conferidas à Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral da Força Nacional do SUS para gestão e exercício das ações referentes ao SAMU 192, incluindo-se:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar execução das atividades técnicas e especificas sob a responsabilidade da Coordenação- Geral;
II - planejar e coordenar a elaboração de ações a serem implementadas em nível nacional;
III - planejar, produzir e definir indicadores e relatórios para monitoramento e avaliação das ações planejadas pela Coordenação- Geral;
IV - propor normas e estabelecer critérios para regulamentação dos atos inerentes ao SAMU 192;
V - coordenar a elaboração de normas diretrizes e orientações inerentes ao SAMU 192;
VI - coordenar a implantação de mecanismos e instrumentos de acompanhamento da implementação e operacionalização do SAMU 192 em âmbito Nacional;
VII - coordenar o desenvolvimento de instrumentos para avaliação dos resultados alcançados com a implementação e operacionalização do SAMU 192 em âmbito nacional;
VIII - coordenar as ações de cooperação técnica às instâncias gestoras, no que se refere à implementação e execução do SAMU 192 em âmbito nacional;
IX - produzir, processar e difundir conhecimentos referentes ao SAMU 192;
X - analisar e emitir parecer em projetos de cooperação com estados, municípios e outras instituições visando o desenvolvimento de ações, melhoria e expansão da cobertura do SAMU 192;
XI - supervisionar, monitorar e orientar estados e municípios quanto à execução de projetos relacionados ao SAMU 192;
XII - supervisionar, monitorar e orientar estados e municípios quanto à operacionalização do SAMU 192;
XIII - articular com unidades intra e interinstitucionais para viabilizar o acesso a informações necessárias relacionadas ao SAMU 192;
XIV - análise de situações excepcionais, no sentido de se disponibilizar o tipo de Unidade Móvel mais adequado às peculiaridades regionais, tendo em vista as espécies de Unidades Móveis especificadas no art. 6º da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
XV - analisar os projetos regionais com população inferior a 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes, no sentido de se buscar a adequação da cobertura do componente SAMU 192 às peculiaridades regionais que estarão detalhadas no respectivo projeto, nos termos do art. 10 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;
XVI - receber e analisar, após a conclusão da obra da Central de Regulação das Urgências, a documentação descrita no art. 19 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, devendo-se, posteriormente, emitir parecer técnico de aprovação da obra concluída e das demais condições de funcionamento do componente SAMU 192;
XVII - receber e analisar a documentação descrita no §2º do art. 24 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, para habilitação de novas equipes;
XVIII - receber e analisar a documentação referente ao efetivo funcionamento das unidades do Componente SAMU 192, nos termos descritos no art. 27 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;
XIX - receber e analisar a documentação referente à qualificação da unidade do Componente SAMU 192, já habilitada, nos termos descritos no art. 28 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;
XX - realizar novo processo de avaliação para renovação da qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192, nos termos descritos no art. 30 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012;
XXI - receber e analisar relatório descritivo analítico a ser
encaminhado pelo gestor de saúde, a cada 6 (seis) meses, com vista
à manutenção do incentivo financeiro de custeio diferenciado para
unidades qualificadas, nos termos descritos no art. 31 da Portaria nº
1.010/GM/MS, de 2012;
XXII - analisar a doação das unidades móveis se dará na fase de implantação do componente SAMU 192, nos termos descritos no art. 42 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012; e
XXIII - analisar as solicitações de ampliação e renovação de frota e reserva técnica, nos termos descritos do parágrafo único do art. 42 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012; e
XXIV - habilitar os estabelecimentos de saúde através de Portaria específica explicitados no art. 8º da Portaria nº 356/SAS/MS, de 8 de abril de 2013.
Art. 2º A delegação de competência de que trata essa Portaria vigorará pelo período de um ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.