Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 14/2014, de 22/04/2014, que homologou a recertificação de leitos de UTI Neonatal no Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2078473 | Hospital Dr Luiz Camargo daFonseca e Silva - Cubatão/SP | |
26.02 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2079240 | Hospital Geral Jesus Teixeirada Costa Guaianases - São Paulo/SP | |
26.02 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2078473 | Hospital Dr Luiz Camargo daFonseca e Silva - Cubatão/SP | |
26.10 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2079240 | Hospital Geral Jesus Teixeirada Costa Guaianases - São Paulo/SP | |
26.10 | 08 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.