Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 393, DE 19 DE MAIO DE 2014

Exclui e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 14/2014, de 22/04/2014, que homologou a recertificação de leitos de UTI Neonatal no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2078473 Hospital Dr Luiz Camargo daFonseca e Silva - Cubatão/SP
26.02 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2079240 Hospital Geral Jesus Teixeirada Costa Guaianases - São Paulo/SP
26.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2078473 Hospital Dr Luiz Camargo daFonseca e Silva - Cubatão/SP
26.10 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2079240 Hospital Geral Jesus Teixeirada Costa Guaianases - São Paulo/SP
26.10 08

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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