Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Obra Portuguesa de Assistência, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 099/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.173750/2011-91/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no inciso I do art. 8º; art. 29, incisos II e III do art. 30, da Portaria nº 1.970/2011 e no art. 2º, inciso II do art. 3º, parágrafo único do art. 5º, caput e inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101/2009 suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, a entidade Obra Portuguesa de Assistência, inscrita no CNPJ nº 33.496.134/0001-02, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.