Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipe de transplantes já habilitadas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 225/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2014, Seção 1, página 39, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I- Nº do SNT 1 02 99 PE 02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.