Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 418, DE 23 DE MAIO DE 2014

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Resolução nº 82/2014 - CIB/CE, de 25 de abril de 2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº de leitos
3021114 Santa Casa de Misericórdia de Sobral - Sobral/CE  
26.02   15

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº de leitos
3021114 Santa Casa de Misericórdia de Sobral - Sobral/CE  
26.10   15

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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