Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 164/SAS/MS, de 7 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 10 de março de 2014, Seção 1, página 41, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05 II - membro: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410. |
Art. 2º Ficam incluídos nas equipes de transplantes habilitadas pela Portaria nº 635/SAS/MS, de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 13 de junho de 2013, Seção 1, página 67, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 03 II - membro: Marques Henrique Martins Feitosa, oftalmologista, CRM 5182. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 04 II - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446. |
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 01 99 MA 01 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.