Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização para a retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 14 SP 05 II - denominação: Hospital Infantil Sabará; III - CNPJ: 61.213.674/0002-40; IV - CNES: 6614426; V- endereço: Avenida Angélica, Nº. 1987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.227-200. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 14 MG 03 II - denominação: Centro de Oftalmologia Avançada Ltda; III - CNPJ: 00.374.632/0001-15; IV - CNES: 3376494; V- endereço: Rua Grão Pará, Nº. 737, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-341. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 06 II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste; III - CNPJ: 02.122.913/0001-06; IV - CNES: 2537788; V-endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1448-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-121 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 04 99 RS 03 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia dePorto Alegre; III - CNPJ: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 99 RS 19 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdiade Porto Alegre; III - CNPJ: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 06 PB 01 II - denominação: Hospital de Olhos de Campina Grande; III - CNPJ: 41.210.014/0001-17; IV - CNES: 3148815; V- endereço: Rua José de Alencar, Nº. 940, Bairro: Prata, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-500. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 17 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesade Beneficência; III - CNPJ: 61.599.908/0001-58; IV - CNES: 2080575; V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 14 SP 21 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III -membro: Maria Cristina Andrade, nefrologista, CRM 55067; IV - membro: Ana Paula Brecheret, nefrologista, CRM 93981; V - membro: Helio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 50327; VI - membro: Maria Lúcia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812; VII - membro: Anelise Del Vecchio Gessulo, nefrologista, CRM 43085; VIII -membro: Cláudio José Ramos Almeida, urologista, CRM 14841; IX - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; X - membro: Débora de Oliveira Cumino, anestesiologista, CRM 87604; XI - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista e cirurgião geral, CRM 83638; XII - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; XIII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; XIV - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083; XV - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; XVI - membro: Bruno Leslie, urologista, CRM 97209. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 08 II - responsável técnico: Valéria de Rezende Couto Nascimento, oftalmologista, CRM 44551. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 00 SC 02 II -responsável técnico: Antonio Cesar Moschetta, nefrologista, CRM 4296; III - membro: Geraldo Antunes Cordova, nefrologista, CRM 3814; IV - membro: Ivanor Alba, cirurgião geral, CRM 3883; V - membro: João Batista Baroncello, cirurgião geral, CRM 5773; VI - membro: Julio Antonio Zawadski, urologista, CRM 3226; VII - membro: Juliano Ferneda, urologista, CRM 12650; VIII - membro: Marcelo Eduardo Heining, cirurgião geral, CRM 15438. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 34 II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 08 BA 02 II -responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes,oftalmologista, CRM 6407. |
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 01 II -responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes,oftalmologista, CRM 6407. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 02 SP 147 II - responsável técnico: Pedro Luiz Budin, ortopedista e traumatologista, CRM 37226; III -membro: Ary Assumpção Junior, cirurgião plástico, CRM 54836; IV -membro: José Getulio Martins Segalla, oncologista, CRM 22826; V - membro: Romeu Frisina Filho, cirurgião plástico, CRM 43083. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 02 SP 145 II -responsável técnico: Ary Assumpção Junior, cirurgião plástico, CRM 54836; III -membro: José Getulio Martins Segalla, oncologista, CRM 22826; IV - membro: Romeu Frisina Filho, cirurgião plástico, CRM 43083. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 28 II -responsável técnico: Roberto Buessio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51734; III - membro: Maria Lania de Oliveira Santanna, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83719; IV -membro: Phillip Scheinberg, hematologista, CRM 87226; V - membro: Helena Sabino Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 47505. |
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.