Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 436, DE 28 DE MAIO DE 2014

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 28, de 23 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:

IBGE Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
350000 Gestão Estadual (2.327,39)
353080 Mogi Mirim 2.327,39
354970 São José do Rio Pardo (2.327,39)
350000 Gestão Estadual 2.327,39

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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