Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Pró Reintegração Social da Criança, com sede em Sorocaba (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 124/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.091296/2012-32/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Pró Reintegração Social da Criança, inscrita no CNPJ nº 47.363.304/0001-87, com sede em Sorocaba (SP).
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de novembro de 2012 a 27 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.