Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 450, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Habilita a Santa Casa de Pedregulho como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Estado de São Paulo - CIB - 06/2013, de 22 de março de 2013, que homologou o credenciamento da Santa Casa de Pedregulho, CNPJ 45.318.508/0001-70, CNES 2080478, gestão estadual, município de Pedregulho, como Unidade em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 22 leitos, com recursos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP com 22 leitos no hospital a seguir relacionado:

 

Código 09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Santa Casa de Pedregulho
Nº leitos 22
SCNES 2080478
CNPJ 45.318.508/0001-70

Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da habilitação foram estabelecidos por meio da Portaria nº 1.066/GM/MS, de 20 de maio de 2014.

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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