Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 453, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Concede autorização e renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 14 PA 02
II - denominação: Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr Walter Penna;
III - CNPJ: 24.232.886/0083-03;
IV - CNES: 5585422;
V- endereço: Avenida Sergio Henn, Nº. 1100, Bairro: Diamantina, Santarém/PA, CEP: 68.020-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 14 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência;
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:

FÍGADO - 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 04
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 17
II - denominação: Fundação Antonio Prudente - Hospital AC Camargo;
III - CNPJ: 60.961.968/0001-06;
IV - CNES: 2077531;
V- endereço: Rua Professor Antonio Prudente, Nº. 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

 

I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência;
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 04 99 SP 15
II - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR São Paulo;
III - CNPJ: 50.644.053/0001-13;
IV - CNES: 2071568;
V- endereço: Avenida Dr Eneas de Carvalho Aguiar, Nº. 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP. CEP: 05.403-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 01
II - denominação: Clínica de Olhos Calheira Ltda;
III - CNPJ: 34.324.491/0001-48;
IV - CNES: 2444801;
V- endereço: Avenida Rio Branco, Nº. 685, Bairro: Centro, Jequié/ BA, CEP: 45.203-011

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 03
II - denominação: Associação Franco Brasileira - Hospital Maicé;
III - CNPJ: 33.543.356/0020-93;
IV - CNES: 2301830;
V- endereço: Rua Bolívia, Nº. 54, Bairro: Reunidas, Caçador/SC, CEP: 89.500-000.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 08 SP 07
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRP USP - FAEPA;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 08 SP 01
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRP USP - FAEPA;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT 1 01 14 PA 02
II - responsável técnico: Emanuel Pinheiro Esposito, nefrologista, CRM 9173;
III - membro: Alberto Mariano Gusmão Tolentino, urologista, CRM 6196;
IV - membro: Ivaneida Kzarina Olaia Ribeiro Pantoja, nefrologista, CRM 7502;
V - membro: Junior Aguiar Azevedo, nefrologista, CRM 7712;
VI - membro: Mauricio Iasi, cirurgião geral, CRM 9833.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 14 SP 22
II - responsável técnico: Paulo Manuel Pêgo Fernandes, cirurgião cardiotorácico, CRM 45214;
III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiotorácico, CRM 33865;
IV - membro: Fábio Antônio Gaiotto, cirurgião cardíaco, CRM 81565;
V - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardíaco, CRM 106005;
VI - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardíaco, CRM 73647;
VII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardíaco, CRM 49952;
VIII - membro: Ahmad Ali Abdouni, cirurgião cardíaco, CRM 97947;
IX - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502;
X - membro: Patrícia Marques de Oliveira, cirurgiã cardíaca, CRM 84820;
XI - membro: Fabiana Moreira Passos Succi, cirurgiã cardíaca, CRM 80500;
XII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;
XIII - membro: Ronaldo Rossi Júnior, anestesiologista, CRM 107209;
XIV - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562;
XV - membro: Félix José Alvarez Ramires, cardiologista, CRM 67397;
XVI - membro: Victor Sarli Issa, cardiologista, CRM 90883.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 23
II - responsável técnico: Guilherme Leite Camargo, oftalmologista, CRM 137963.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 24
II - responsável técnico: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 83957;

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 99 GO 01
II - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292;
III - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949;
IV - membro: Myllena Alves Vieira, nefrologista, CRM 8924;
V - membro: Viviane Campos Ponciano, nefrologista, CRM 12061;
VI - membro: Arianne Calvão Collus, nefrologista, CRM 14509;
VII - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798;
VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar Silva, cirurgião geral, CRM 10406;
IX - membro: José Dias Neto, urologista, CRM 2620;
X - membro: João Machado de Sousa, urologista, CRM 1250;
XI - membro: João Batista Nunes Madeira, urologista, CRM 4771

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 04 99 SP 20
II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;
III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;
IV - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502;
V - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598;
VI - membro: André Nathan Costa, pneumologista, CRM 108211;
VII - membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861;
VIII - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716;
IX - membro: Rafael Medeiro Carraro, pneumologista, CRM 109566;
X - membro: Maria José de Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142;
XI - membro: José Otávio Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051;
XII - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião geral e torácico, CRM 32338;
XIII - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião geral, CRM 78748;
XIV - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249;
XV - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar , intensivista, CRM 103034;
XVI - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;
XVII - membro: Silvia Vidal Campos, infectologista, CRM 110002.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 99 BA 05
II - responsável técnico: Ivonildo Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 7810;
III - membro: Maria Aparecida de Souza Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 9553;
IV - membro: Maria Celeste Santana Lopes Alves, oftalmologista, CRM 9234;
V - membro: Rogério Espíndola Lefundes, anestesiologista, CRM 13170.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 04 PE 01
II - responsável técnico: Márcio Cristiano Mahon e Silva, oftalmologista, CRM 11583;
III - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 12 SC 02
II - responsável técnico: Joyce Kuntz, oftalmologista, CRM 17137

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 39
II - responsável técnico: Ariane de Cássia Alves Nunes, oftalmologista, CRM 93118.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 220
II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 221
II - responsável técnico: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 08 SP 09
II - responsável técnico: José Sebastião dos Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52367;
III - membro: Ajith Kumar Sankarankutty, gastroenterologista, CRM 71737;
IV - membro: Sílvio Tucci Júnior, urologista, CRM 29720;
V - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892;
VI - membro: Rafael Kemp, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 100412;
VII - membro: Tânia Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399;
VIII - membro: Patrícia Moreira Gomes, endocrinologista, CRM 127455;
IX - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 120816;
X - membro: Miguel Moysés Neto, nefrologista, CRM 21349;
XI - membro: Murilo Ferreira de Andrade, nefrologista, CRM 116423;
XII - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687;
XIII - membro: Maria Auxiliadora Martins, intensivista, CRM 75619;
XIV - membro: Jorge Resende Lopes Junior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 147925.

Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde