Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 14 PA 02 II - denominação: Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr Walter Penna; III - CNPJ: 24.232.886/0083-03; IV - CNES: 5585422; V- endereço: Avenida Sergio Henn, Nº. 1100, Bairro: Diamantina, Santarém/PA, CEP: 68.020-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 14 SP 06 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência; III - CNPJ: 61.599.908/0001-58; IV - CNES: 2080575; V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
FÍGADO - 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 04 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CNPJ: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 17 II - denominação: Fundação Antonio Prudente - Hospital AC Camargo; III - CNPJ: 60.961.968/0001-06; IV - CNES: 2077531; V- endereço: Rua Professor Antonio Prudente, Nº. 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900. |
I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 06 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência; III - CNPJ: 61.599.908/0001-58; IV - CNES: 2080575; V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 04 99 SP 15 II - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR São Paulo; III - CNPJ: 50.644.053/0001-13; IV - CNES: 2071568; V- endereço: Avenida Dr Eneas de Carvalho Aguiar, Nº. 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP. CEP: 05.403-000. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 01 II - denominação: Clínica de Olhos Calheira Ltda; III - CNPJ: 34.324.491/0001-48; IV - CNES: 2444801; V- endereço: Avenida Rio Branco, Nº. 685, Bairro: Centro, Jequié/ BA, CEP: 45.203-011 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 03 II - denominação: Associação Franco Brasileira - Hospital Maicé; III - CNPJ: 33.543.356/0020-93; IV - CNES: 2301830; V- endereço: Rua Bolívia, Nº. 54, Bairro: Reunidas, Caçador/SC, CEP: 89.500-000. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 08 SP 07 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRP USP - FAEPA; III - CNPJ: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 08 SP 01 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRP USP - FAEPA; III - CNPJ: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT 1 01 14 PA 02 II - responsável técnico: Emanuel Pinheiro Esposito, nefrologista, CRM 9173; III - membro: Alberto Mariano Gusmão Tolentino, urologista, CRM 6196; IV - membro: Ivaneida Kzarina Olaia Ribeiro Pantoja, nefrologista, CRM 7502; V - membro: Junior Aguiar Azevedo, nefrologista, CRM 7712; VI - membro: Mauricio Iasi, cirurgião geral, CRM 9833. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 22 |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 23 II - responsável técnico: Guilherme Leite Camargo, oftalmologista, CRM 137963. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 24 II - responsável técnico: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 83957; |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 99 GO 01 II - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292; III - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949; IV - membro: Myllena Alves Vieira, nefrologista, CRM 8924; V - membro: Viviane Campos Ponciano, nefrologista, CRM 12061; VI - membro: Arianne Calvão Collus, nefrologista, CRM 14509; VII - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798; VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar Silva, cirurgião geral, CRM 10406; IX - membro: José Dias Neto, urologista, CRM 2620; X - membro: João Machado de Sousa, urologista, CRM 1250; XI - membro: João Batista Nunes Madeira, urologista, CRM 4771 |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 99 SP 20 II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; IV - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502; V - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598; VI - membro: André Nathan Costa, pneumologista, CRM 108211; VII - membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861; VIII - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716; IX - membro: Rafael Medeiro Carraro, pneumologista, CRM 109566; X - membro: Maria José de Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142; XI - membro: José Otávio Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051; XII - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião geral e torácico, CRM 32338; XIII - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião geral, CRM 78748; XIV - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249; XV - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar , intensivista, CRM 103034; XVI - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217; XVII - membro: Silvia Vidal Campos, infectologista, CRM 110002. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 99 BA 05 |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 04 PE 01 II - responsável técnico: Márcio Cristiano Mahon e Silva, oftalmologista, CRM 11583; III - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 12 SC 02 II - responsável técnico: Joyce Kuntz, oftalmologista, CRM 17137 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 39 II - responsável técnico: Ariane de Cássia Alves Nunes, oftalmologista, CRM 93118. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 220 II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 221 II - responsável técnico: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825 |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 08 SP 09 II - responsável técnico: José Sebastião dos Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52367; III - membro: Ajith Kumar Sankarankutty, gastroenterologista, CRM 71737; IV - membro: Sílvio Tucci Júnior, urologista, CRM 29720; V - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892; VI - membro: Rafael Kemp, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 100412; VII - membro: Tânia Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399; VIII - membro: Patrícia Moreira Gomes, endocrinologista, CRM 127455; IX - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 120816; X - membro: Miguel Moysés Neto, nefrologista, CRM 21349; XI - membro: Murilo Ferreira de Andrade, nefrologista, CRM 116423; XII - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687; XIII - membro: Maria Auxiliadora Martins, intensivista, CRM 75619; XIV - membro: Jorge Resende Lopes Junior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 147925. |
Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.