Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 461, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, e dá outras providências. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a da Portaria 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera a Tabela de Tipo de Estabelecimento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, referente a Tabela de Incentivos no SCNES; e

Considerando a necessidade de qualificar a identificação, no SCNES, dos estabelecimentos do tipo Pronto Atendimento no país e as UPA24HS que recebem incentivo de custeio do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados, na tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o conceito, as descrições e os subtipos do tipo de estabelecimento 73 - Pronto Atendimento, conforme tabela a seguir:

COD TIPO DE ESTABELECIMENTO COD SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO
73 PRONTO ATENDIMENTO 001 PRONTO ATENDIMENTO GERAL
002 PRONTO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
003 UPA

§1º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO um estabelecimento autônomo não-hospitalar e que possui apenas leitos de observação em sua instalação física, não se admitindo leitos de internação. Caracteriza-se em estabelecimento autônomo, não pertencente a um hospital, mesmo que esteja em área contigua. Trata-se de estabelecimento independente destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo o encaminhamento responsável.

§2º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO GERAL um estabelecimento autônomo nãohospitalar, que possui apenas leitos de observação, não se admitindo leitos de internação e caracterizase pela prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

§3º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO um estabelecimento autônomo não-hospitalar que possui apenas leitos de observação, não se admitindo leitos de internação e caracteriza-se pela prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

§4º Considera-se UPA a Unidade de Pronto Atendimento que se enquadra na Política Nacional de Atenção às Urgências e que atende as diretrizes de implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, de acordo com a legislação em vigor ou a que vier substituí-la.

§5º Ficam excluídos, da tabela de Tipos de Estabelecimentos do CNES, os subtipos 004 UPA II e 05 UPA III, do tipo de estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO.

§6º As Unidades de Pronto Atendimento atualmente cadastradas de acordo com o art. 2º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, sob o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO, subtipos 004 UPA II ou 005 UPA III, serão automaticamente alterados para o subtipo 003 UPA.

§7º Os estabelecimentos de saúde atualmente cadastrados de acordo com o art.2º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, com o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATE N D I M E N TO e com os subtipos 001 PRONTO SOCORRO GERAL e 002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e que possuem leitos de internação deverão ser reclassificados para o Tipo de Estabelecimento 20 PRONTO SOCORRO GERAL ou 21 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO, respectivamente, no prazo de 3 competências sendo, posteriormente, inconsistidos até sua atualização.

§6º Os estabelecimentos de saúde atualmente cadastrados de acordo com o art.2º da Portaria nº 706/SAS/MS de 20 de julho de 2012, com o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO e com os subtipos 001 PRONTO SOCORRO GERAL e 002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e que não possuem leitos de internação terão o cadastro alterado automaticamente para nova nomenclatura.

Art. 2° Ficam alterados os códigos dos incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento (UPA24H) na Tabela de Incentivos do (SCNES), estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, conforme Anexo a esta Portaria.

§1º Ficam incluídos os códigos 82.41, 82.42 e 82.43.

§2º Fica atualizados os conceitos dos Incentivos relativos aos códigos 82.01, 82.02 e 82.03, e as descrições referente aos códigos 82.04, 82.05 e 82.06.

§3º Os estabelecimentos de saúde que, atualmente, possuam em seu cadastro os incentivos 81.08, 81.09 ou 81.10 serão reclassificados de acordo com a nova Tabela de Incentivos constantes no anexo desta Portaria, sendo, posteriormente, excluídos.

Art. 3º Os estabelecimentos de saúde que receberem a indicação dos incentivos 82.01 - UPA Qualificada I, 82.02 - UPA Qualificada II, 82.03 - UPA Qualificada III, 82.41 - UPA I Nova, 82.42 - UPA II NOVA e 82.43 - UPA III Nova receberão em seu cadastro no SCNES a marcação automática da regra contratual 71.14 - Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC - Pronto Atendimento.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGUE/DAHU/SAS) a identificação dos estabelecimentos que receberão os incentivos constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotaras providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES para a competência junho de 2014.

Art. 7º Fica revogado o art.7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 23 de julho de 2012, seção I, paginas 40 a 43.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

CÓD DESCRIÇÃO CONCEITO RESPONSABI-LIDADE FORMA DE PAGAMENTO
82.01 UPA I Qualificada Incentivo financeiro de custeio para manutenção de UPA I Nova com funcionamento de 24 Horas já habilitada com o custeio mensal de Incentivo código 82.37 UPA I nova e que atendam as regras e diretrizes de que trata o art. 38 da Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. O prazo de validade deste incentivo é de 02 anos. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.02 UPA II Qualificada Incentivo financeiro de custeio para manutenção de UPA II Nova com funcionamento de 24 Horas já habilitada com o custeio mensal de Incentivo código 82.38 UPA II nova e que atendam as regras e diretrizes de que trata o art. 38 da Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. O prazo de validade deste incentivo é de 02 anos. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.03 UPA III Qualificada Incentivo financeiro de custeio para manutenção de UPA III Nova com funcionamento de 24 Horas já habilitada com o custeio mensal de Incentivo código 82.39 UPA III nova e que atendam as regras e diretrizes de que trata o art. 38 da Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. O prazo de validade deste incentivo é de 02 anos. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.04 UPA I Ampliada/Qualificada Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h a ser constituída a partir de acréscimo de área a estabelecimentos de saúde dos tipos: Policlínica, Pronto Atendimento, Pronto socorro especializado, Pronto socorro geral e Unidades mistas já existentes e cadastrados no SCNES com no mínimo de 07 leitos de observação e de área físico de 700 m² e que atendam as regras e diretrizes de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. A habilitação para este Incentivo de Custeio esta condicionada a existência conjunta de habilitação em um dos Códigos 82.01, 82.02 e 82.03. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas e, neste caso, geram crédito.
82.05 UPA II Ampliada/Qualificada Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h a ser constituída a partir de acréscimo de área a estabelecimentos de saúde dos tipos: Policlínica, Pronto Atendimento, Pronto socorro especializado, Pronto socorro geral e Unidades mistas já existentes e cadastrados no SCNES com no mínimo de 11 leitos de observação e de área física de 1000 m² e que atendam as regras e diretrizes de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. A habilitação para este Incentivo de Custeio esta condicionada a existência conjunta de habilitação em um dos Códigos 82.01, 82.02 e 82.03. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas e, neste caso, geram crédito.
82.06 UPA III Ampliada/Qualificada Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h a ser constituída a partir de acréscimo de área a estabelecimentos de saúde dos tipos: Policlínica, Pronto Atendimento, Pronto socorro especializado, Pronto socorro geral e Unidades mistas já existentes e cadastrados no SCNES com no mínimo de 15 leitos de observação e de área física de 1300 m² e que atendam as regras e diretrizes de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. A habilitação para este Incentivo de Custeio esta condicionada a existência conjunta de habilitação em um dos Códigos 82.01, 82.02 e 82.03. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas e, neste caso, geram crédito.
82.41 UPA I nova Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h construída com no mínimo de: 07 leitos de observação e de área física de 700 m², com recursos de incentivo financeiro de investimento para a sua construção de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013 ou construída com recursos próprios do ente federativo, que atendam as regras e diretrizes de que trata esta Portaria, desde a data de inicio de funcionamento. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.42 UPA II nova Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h construída com no mínimo de: 11 leitos de observação e de área física de 1000 m², com recursos de incentivo financeiro de investimento para a sua construção de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013 ou construída com recursos próprios do ente federativo, que atendam as regras e diretrizes de que trata esta Portaria, desde a data de inicio de funcionamento. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.43 UPA III nova Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h construída com no mínimo de: 15 leitos de observação e de área física de 1300 m², com recursos de incentivo financeiro de investimento para a sua construção de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013 ou construída com recursos próprios do ente federativo, que atendam as regras e diretrizes de que trata esta Portaria, desde a data de inicio de funcionamento. CENTRALIZADA É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.

ANEXO II

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE DADOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS MÓDULO CONJUNTO

1 - INSTALAÇÃO FÍSICA

É obrigatório informar as instalações físicas destinadas a Urgência e Emergência preenchendo, obrigatoriamente, os campos "Salas de Observação/Repouso" considerando o quantitativo por porte determinado no anexo da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014.

2 - EQUIPAMENTOS

É obrigatório informar os equipamentos adquiridos com recursos do Ministério da Saúde e que constam na Tabela de Equipamentos do SCNES, conforme determina o art. 9º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

3 - CADASTRO DE PROFISSIONAIS

É obrigatório o cadastramento de profissionais considerando o quantitativo por porte determinado no anexo da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014.

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