Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, e dá outras providências. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a da Portaria 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera a Tabela de Tipo de Estabelecimento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, referente a Tabela de Incentivos no SCNES; e
Considerando a necessidade de qualificar a identificação, no SCNES, dos estabelecimentos do tipo Pronto Atendimento no país e as UPA24HS que recebem incentivo de custeio do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados, na tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o conceito, as descrições e os subtipos do tipo de estabelecimento 73 - Pronto Atendimento, conforme tabela a seguir:
COD | TIPO DE ESTABELECIMENTO | COD | SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO |
73 | PRONTO ATENDIMENTO | 001 | PRONTO ATENDIMENTO GERAL |
002 | PRONTO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | ||
003 | UPA |
§1º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO um estabelecimento autônomo não-hospitalar e que possui apenas leitos de observação em sua instalação física, não se admitindo leitos de internação. Caracteriza-se em estabelecimento autônomo, não pertencente a um hospital, mesmo que esteja em área contigua. Trata-se de estabelecimento independente destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo o encaminhamento responsável.
§2º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO GERAL um estabelecimento autônomo nãohospitalar, que possui apenas leitos de observação, não se admitindo leitos de internação e caracterizase pela prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
§3º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO um estabelecimento autônomo não-hospitalar que possui apenas leitos de observação, não se admitindo leitos de internação e caracteriza-se pela prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
§4º Considera-se UPA a Unidade de Pronto Atendimento que se enquadra na Política Nacional de Atenção às Urgências e que atende as diretrizes de implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, de acordo com a legislação em vigor ou a que vier substituí-la.
§5º Ficam excluídos, da tabela de Tipos de Estabelecimentos do CNES, os subtipos 004 UPA II e 05 UPA III, do tipo de estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO.
§6º As Unidades de Pronto Atendimento atualmente cadastradas de acordo com o art. 2º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, sob o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO, subtipos 004 UPA II ou 005 UPA III, serão automaticamente alterados para o subtipo 003 UPA.
§7º Os estabelecimentos de saúde atualmente cadastrados de acordo com o art.2º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, com o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATE N D I M E N TO e com os subtipos 001 PRONTO SOCORRO GERAL e 002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e que possuem leitos de internação deverão ser reclassificados para o Tipo de Estabelecimento 20 PRONTO SOCORRO GERAL ou 21 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO, respectivamente, no prazo de 3 competências sendo, posteriormente, inconsistidos até sua atualização.
§6º Os estabelecimentos de saúde atualmente cadastrados de acordo com o art.2º da Portaria nº 706/SAS/MS de 20 de julho de 2012, com o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO e com os subtipos 001 PRONTO SOCORRO GERAL e 002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e que não possuem leitos de internação terão o cadastro alterado automaticamente para nova nomenclatura.
Art. 2° Ficam alterados os códigos dos incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento (UPA24H) na Tabela de Incentivos do (SCNES), estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, conforme Anexo a esta Portaria.
§1º Ficam incluídos os códigos 82.41, 82.42 e 82.43.
§2º Fica atualizados os conceitos dos Incentivos relativos aos códigos 82.01, 82.02 e 82.03, e as descrições referente aos códigos 82.04, 82.05 e 82.06.
§3º Os estabelecimentos de saúde que, atualmente, possuam em seu cadastro os incentivos 81.08, 81.09 ou 81.10 serão reclassificados de acordo com a nova Tabela de Incentivos constantes no anexo desta Portaria, sendo, posteriormente, excluídos.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde que receberem a indicação dos incentivos 82.01 - UPA Qualificada I, 82.02 - UPA Qualificada II, 82.03 - UPA Qualificada III, 82.41 - UPA I Nova, 82.42 - UPA II NOVA e 82.43 - UPA III Nova receberão em seu cadastro no SCNES a marcação automática da regra contratual 71.14 - Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC - Pronto Atendimento.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGUE/DAHU/SAS) a identificação dos estabelecimentos que receberão os incentivos constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotaras providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES para a competência junho de 2014.
Art. 7º Fica revogado o art.7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 23 de julho de 2012, seção I, paginas 40 a 43.
ANEXO I
CÓD | DESCRIÇÃO | CONCEITO | RESPONSABI-LIDADE | FORMA DE PAGAMENTO |
82.01 | UPA I Qualificada | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de UPA I Nova com funcionamento de 24 Horas já habilitada com o custeio mensal de Incentivo código 82.37 UPA I nova e que atendam as regras e diretrizes de que trata o art. 38 da Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. O prazo de validade deste incentivo é de 02 anos. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.02 | UPA II Qualificada | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de UPA II Nova com funcionamento de 24 Horas já habilitada com o custeio mensal de Incentivo código 82.38 UPA II nova e que atendam as regras e diretrizes de que trata o art. 38 da Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. O prazo de validade deste incentivo é de 02 anos. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.03 | UPA III Qualificada | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de UPA III Nova com funcionamento de 24 Horas já habilitada com o custeio mensal de Incentivo código 82.39 UPA III nova e que atendam as regras e diretrizes de que trata o art. 38 da Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. O prazo de validade deste incentivo é de 02 anos. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.04 | UPA I Ampliada/Qualificada | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h a ser constituída a partir de acréscimo de área a estabelecimentos de saúde dos tipos: Policlínica, Pronto Atendimento, Pronto socorro especializado, Pronto socorro geral e Unidades mistas já existentes e cadastrados no SCNES com no mínimo de 07 leitos de observação e de área físico de 700 m² e que atendam as regras e diretrizes de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. A habilitação para este Incentivo de Custeio esta condicionada a existência conjunta de habilitação em um dos Códigos 82.01, 82.02 e 82.03. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas e, neste caso, geram crédito. |
82.05 | UPA II Ampliada/Qualificada | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h a ser constituída a partir de acréscimo de área a estabelecimentos de saúde dos tipos: Policlínica, Pronto Atendimento, Pronto socorro especializado, Pronto socorro geral e Unidades mistas já existentes e cadastrados no SCNES com no mínimo de 11 leitos de observação e de área física de 1000 m² e que atendam as regras e diretrizes de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. A habilitação para este Incentivo de Custeio esta condicionada a existência conjunta de habilitação em um dos Códigos 82.01, 82.02 e 82.03. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas e, neste caso, geram crédito. |
82.06 | UPA III Ampliada/Qualificada | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h a ser constituída a partir de acréscimo de área a estabelecimentos de saúde dos tipos: Policlínica, Pronto Atendimento, Pronto socorro especializado, Pronto socorro geral e Unidades mistas já existentes e cadastrados no SCNES com no mínimo de 15 leitos de observação e de área física de 1300 m² e que atendam as regras e diretrizes de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013. A habilitação para este Incentivo de Custeio esta condicionada a existência conjunta de habilitação em um dos Códigos 82.01, 82.02 e 82.03. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas e, neste caso, geram crédito. |
82.41 | UPA I nova | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h construída com no mínimo de: 07 leitos de observação e de área física de 700 m², com recursos de incentivo financeiro de investimento para a sua construção de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013 ou construída com recursos próprios do ente federativo, que atendam as regras e diretrizes de que trata esta Portaria, desde a data de inicio de funcionamento. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.42 | UPA II nova | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h construída com no mínimo de: 11 leitos de observação e de área física de 1000 m², com recursos de incentivo financeiro de investimento para a sua construção de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013 ou construída com recursos próprios do ente federativo, que atendam as regras e diretrizes de que trata esta Portaria, desde a data de inicio de funcionamento. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.43 | UPA III nova | Incentivo financeiro de custeio para manutenção de Unidade de Pronto Atendimento com funcionamento de 24h construída com no mínimo de: 15 leitos de observação e de área física de 1300 m², com recursos de incentivo financeiro de investimento para a sua construção de que trata a Portaria GM/MS nº 342, de 04/03/2013 ou construída com recursos próprios do ente federativo, que atendam as regras e diretrizes de que trata esta Portaria, desde a data de inicio de funcionamento. | CENTRALIZADA | É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
ANEXO II
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE DADOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS MÓDULO CONJUNTO
1 - INSTALAÇÃO FÍSICA
É obrigatório informar as instalações físicas destinadas a Urgência e Emergência preenchendo, obrigatoriamente, os campos "Salas de Observação/Repouso" considerando o quantitativo por porte determinado no anexo da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014.
2 - EQUIPAMENTOS
É obrigatório informar os equipamentos adquiridos com recursos do Ministério da Saúde e que constam na Tabela de Equipamentos do SCNES, conforme determina o art. 9º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
3 - CADASTRO DE PROFISSIONAIS
É obrigatório o cadastramento de profissionais considerando o quantitativo por porte determinado no anexo da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014.