Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova autorização para realizar retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 03 II - denominação: Instituto de Olhos do Recife Ltda; III - CNPJ: 10.970.077/0001-48; IV - CNES: 2319187; V - endereço: Rua Vicente Meira, Nº. 137, Bairro: Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-130. |
I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 01 II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia; III - CNPJ: 41.044.009/0001-81; IV - CNES: 2354888; V - endereço: Estrada do Encanamento, Nº. 909, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.070-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 32 12 SC 04 II - denominação: Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel; III - CNPJ: 83.883.306/0011-32; IV - CNES: 2558246; V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
I - Nº do SNT 1 12 08 BA 08 II - responsável técnico: Antônio Marcos Ferracini, ortopedista e traumatologista, CRM 9402. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 39 II - responsável técnico: Celso Mitsushi Massumoto, hematologista, CRM 48392; III - membro: João Garibaldi de Rezende Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 137924. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 32 12 SC 03 |
Art. 6° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.