Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros na equipe de transplantes.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 66, os membros a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 05 II - membro: Carlos Eduardo Giroto, ortopedista e traumatologista, CRM 130794; III - membro: Cássio Eduardo Uehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121415; IV - membro: Vinícius Jorge Sugano, ortopedista e traumatologista, CRM 126052; V - membro: Rian Souza Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 134289; VI - membro: Cláudio Kawasaki Alcântara Barreto, ortopedista e traumatologista, CRM 121206. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.