Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Associação Aracajuense de Beneficência como Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria nº 80/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2011, que estabelece as normas para o processo de credenciamento, renovação de credenciamento, monitoramento e descredenciamento do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde do Sergipe, objeto do Ofício nº 298/2014/CERAS/GS/SES, de 11 de fevereiro de 2014; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Nome Fantasia | Município | UF |
0002232 | 13025507000141 | Associação Aracajuense de Beneficência | Hospital Santa Izabel | Aracaju | SE |
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência abril de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.