Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, por meio da Resolução n° 416, de 8 de janeiro de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 15.01
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
13.790.023/0001-99 | 7371888 | CDC CLÍNICA DE DIÁLISE DE CASCAVEL/CASCAVEL/CE |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento, considerando a Resolução CIB/CE nº 416, de 8 de janeiro de 2014, e o Ofício nº 016/2014, da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.