Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II da Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Resolução CIB 14, de 22 de abril de 2014, do Governo do Estado de São Paulo; que aprova o descredenciamento e remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
4049020 | Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP | |
26.03 | 03 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
4049020 | Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP | |
26.10 | 03 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o artigo segundo desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.