Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Estatal Saúde da Família-FESF, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 172/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.202304/2012-82/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 1º e incisos I, II e II do art. 4º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Estatal Saúde da Família-FESF, inscrita no CNPJ nº 11.020.634/0001-22, com sede em Salvador (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.