Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Ceará - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 483/SAS/MS, de 17 de junho de 2014, que habilita, no Município de Cascavel (CE), a Clínica de Diálise de Cascavel - CNES 7371888 como serviço de Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 16, de 18 de fevereiro de 2014, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 301.002,58 (trezentos e um mil, dois reais e cinquenta e oito centavos), do Município de Eusébio (IBGE 230428) para o Município de Cascavel (IBGE 230350).
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.