Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Art. 1º O Anexo da Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios- Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.
ANEXO
UF | Código | Município | Limite anual |
CE | 231180 | Russas | 3.144.352,44 |
GO | 521250 | Luziânia | 2.446.354,68 |
MG | 310740 | Bom Despacho | 1.145.075,88 |
MS | 500630 | Paranaíba | 1.795.021,32 |
PR | 410140 | Apucarana | 3.113.616,00 |
RJ | 330250 | Magé | 4.809.489,24 |
RS | 432250 | Vacaria | 2.201.079,72 |
SC | 421480 | Rio do Sul | 3.390.315,60 |
SP | 350160 | Americana | 2.635.581,36 |
SP | 351620 | Franca | 2.547.689,76 |
SP | 352240 | Itapeva | 4.350.552,12 |
SP | 355100 | São Vicente | 3.440.977,68 |