Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 20/2014, de 26 de maio de 2014, que homologou a recertificação de leitos de UTI Neonatal no Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2091585 | Hospital Estadual de Sapopemba - São Paulo/SP | |
26.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2091585 | Hospital Estadual de Sapopemba - São Paulo/SP | |
26.10 | 10 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.