Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando o Ofício CRS/Credenciamento nº 144/2014, de 30 de maio de 2014, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo adulto tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2699915 | Santa Casa de Vinhedo - Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - Vinhedo/SP | |
26.01 | 06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.