Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 510, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Habilita Unidade de Acolhimento para realizar procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento a seguir relacionada para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especificação do Plano Interno CNES CAPS de Referência CGC/CNPJ Cod. Município IBGE Gestão do Município Gestão do Serviço
SC UAA RSM-Crack 5412439 80.636.475/0001-08 82.28 Chapecó 420420 Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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