Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 429/SAS/MS, de 05 de agosto de 2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e
Considerando o Despacho nº 263/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo nº 25000.023318/2010-70/MS, que concluiu pela necessidade da revisão administrativa dos termos da Portaria nº 429/2011/SAS/MS, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 429/SAS/MS, de 05 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 151 de agosto de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Londrina, inscrita no CNPJ nº 78.614.971/0001-19, com sede em Londrina(PR) " (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.