Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano para estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de tecidos oculares humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 04 RS 07 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CNPJ: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Santana, Porto Alegre/ RS - CEP: 90.035-903. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 3 51 12 SC 02 II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste; III - CNPJ: 02.122.913/0001-06; IV - CNES: 2537788; V- endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1448, Santa Maria, Chapecó/SC - CEP: 89.812-150. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.