Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 519, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PI 02
II - denominação: Hospital Casamater - Casa de Saúde e Maternidade Teresina Ltda;
III - CNPJ: 06.833.917/0001-53;
IV - CNES: 2323281;
V- endereço: Avenida Leônidas Melo, Nº. 370, Bairro: Piçarra, Teresina/ PI, CEP: 64.015-120.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 23
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina;
III - CNPJ: 78.614.971/0001-19;
IV - CNES: 2580055;
V- endereço: Rua Espírito Santo, Nº 523, Bairro: Centro, Londrina/ PR, CEP: 86.010-510.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 10 CE 02
II - denominação: Clínica Oftalmológica Hyder Carneiro Ltda ME - Clínica Provision Especialidades Médicas;
III - CNPJ: 07.192.123/0001-10;
IV - CNES: 2561239;
V- endereço: Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº. 1904, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-10

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 03
II - denominação: Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos - Hospital São Julião;
III - CNPJ: 03.273.885/0001-90;
IV - CNES: 0009733;
V- endereço: Rua Lino Villachá, Nº. 1250, Bairro: Nova Lima, Campo Grande/MS, CEP: 79.017-200.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 00 SC 01
II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste;
III - CNPJ: 02.122.913/0001-06;
IV - CNES: 2537788;
V- endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1448-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 13
II - denominação: Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral de Caxias do Sul;
III - CNPJ: 88.648.761/0018-43;
IV - CNES: 2223538;
V- endereço: Avenida Professor Antonio Vignoli, Nº255, Bairro: Petrópolis,Caxias do Sul/RS,CEP:95.070-561

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 12 MG 07
II - denominação: Hospital Universitário São José;
III - CNPJ: 17.178.203/0006-80;
IV - CNES: 4034236;
V- endereço: Rua Aimorés, Nº. 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 31 04 SC 06
II - denominação: Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel;
III - CNPJ: 83.883.306/0011-32;
IV - CNES: 2558246;
V- endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº. 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 09
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22
II - responsável técnico: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
III - membro: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
IV - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516;
V - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696;
VI - membro: Débora Macedo Casassanta, nefrologista, CRM 54011;
VII - membro: Neide Missai Murai, nefrologista, CRM 66949;
VIII - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124;
IX - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM 85008;
X - membro: Emerson Quintino de Lima , nefrologista, CRM 78816;
XI - membro: Fernanda Cristina Gomes Camelo, nefrologista, CRM 72706;
XII - membro: Rodrigo José Ramalho, nefrologista, CRM 113050;
XIII - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
XIV - membro: Luciana de Souza Jorge, infectologista, CRM 79817;
XV - membro: André Luciano Baitello, cirurgião geral, CRM 70555;
XVI - membro: Marco Antônio Fernandes Dias, endocrinologista, CRM 25051;
XVII - membro: Arthur Soares de Souza Junior, radiologista, CRM 22636;
XVIII - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 01 00 PI 02
II - responsável técnico: Avelar Alves da Silva, nefrologista, CRM 2184;
III - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Júnior, urologista, CRM 2539;
IV - membro: Carlos Antonio Marreiros Moreira, nefrologista, CRM 1317;
V - membro: Danísio Iran Marabuco de Sousa, urologista, CRM 1490;
VI - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474;
VII - membro: Giuliano Amorim Aita, urologista, CRM 2534;
VIII - membro: José Wagner Bona Morais, urologista, CRM 1573;
IX - membro: Luiz Antonio de Carvalho, nefrologista, CRM 1900;
X - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210;
XI - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794;
XII - membro: Raimundo José Cunha Araujo Júnior, cirurgião geral, CRM 1671;
XIII - membro: Rodrigo Oliveira Pereira da Silva, cirurgião vascular, CRM 3044;
XIV - membro: Rousevelt Valente, nefrologista, CRM 2648.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 PR 25
II - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 15159;
III - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332;
IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;
V - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807;
VI - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;
VII - membro: Wanderley Zanotto Lopes dos Santos, anestesiologista, CRM 4488;
VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 10 CE 02
II - responsável técnico: Dácio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699;
III - membro: Francisco Edison Andrade Costa, oftalmologista, CRM 2214.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 17
II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908;
III - membro: Maria Dulce Fornaciari Ramos Miranda, oftalmologista, CRM 28143.

 

I - Nº do SNT 1 11 00 MG 02
II - responsável técnico: Ronaldo de Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522.

 

I - Nº do SNT 1 11 07 MG 03
II - responsável técnico: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 14
II - responsável técnico: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 16
II - responsável técnico: Samir Jacob Bechara, oftalmologista, CRM 51353.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 31
II - responsável técnico: Marta Ferrari Teixeira, oftalmologista, CRM 54939;
III - membro: Gildásio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 15
II - responsável técnico: Sérgio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797;
III - membro: Alexandre Thomaz, oftalmologista, CRM 53946.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 20
II - responsável técnico: Alexandre Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 06619.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 43
II - responsável técnico: Walton Nosé, oftalmologista, CRM 30319;
III - membro: Adriana Forseto, oftalmologista, CRM 75264;
IV - membro: Claudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247;
V - membro: Lucila Ferreira Leite Pinto, oftalmologista, CRM 76405;
VI - membro: Junia Cabral Marques, oftalmologista, CRM 109963.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 12 MG 12
II - responsável técnico: João Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750;
III - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 03 SP 15
II - responsável técnico: Rudelli Sérgio Andrea Aristide, ortopedista e traumatologista, CRM 12813;
III - membro: Sérgio Paulo Viriato, ortopedista e traumatologista, CRM 27308.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 31 04 SC 05
II - responsável técnico: Itamar Thomé Vieira, nefrologista, CRM 14651;
III - membro: Denise Rodrigues Simão, nefrologista, CRM 5431;
IV - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501;
V - membro: Humberto Rebello Narciso, urologista, CRM 1147;
VI - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356;
VII - membro: Itamar de Oliveira Vieira, nefrologista, CRM 1866;
VIII - membro: Luis Cláudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945;
IX - membro: Vera Lúcia Di Jura, urologista, CRM 15010;
X - membro: Waldemaro José Ferreira, urologista, CRM 3406;
XI - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510;
XII - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107;
XIII - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697;
XIV - membro: Roberto Emílio Manke, urologista, CRM 10767;
XV - membro: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239;
XVI - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral, CRM 4342;
XVII - membro: Isabela Mosimann Weber, endocrinologista, CRM 8716;
XVIII - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319.
XIX - membro: Alessandro Duarte Gonçalves, anestesiologista, CRM 15001; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XX - membro: Camila Zanin Carneiro, anestesiologista, CRM 20398; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXI - membro: Chistiano Magno de Barros Sousa, anestesiologista, CRM 20396; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXII - membro: Douglas Lopes Branco, anestesiologista, CRM 10972; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXIII - membro: Fernando Henrique dos Santos Poli Silva, anestesiologista, CRM 16193; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXIV - membro: Lívia Carolina Paulillo Bazan Polli, anestesiologista, CRM 18053; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXV - membro: Márcio Antônio de Almeida Barreira, anestesiologista, CRM 16979; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXVI - membro: Marco Antônio de Almeida Rodrigues, anestesiologista, CRM 12265; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXVII - membro: Mônica Wrobel Fiorini, anestesiologista, CRM 14558; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXVIII - membro: Philipp Mendes Lawall, anestesiologista, CRM 20105; (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)
XXIX - membro: Rafael Braz Pinto, anestesiologista, CRM 20131. (Incluído pela PRT SE/MS n° 1.156 de 17.11.2015)

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde