Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 520, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando o Ofício nº 35, de 28 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), da Gestão Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000), para a Gestão Municipal de São José do Rio Pardo (IBGE 354970), destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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