Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 521, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Goiás.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, por meio do Ofício nº 005/2014 - CIB, de 22/05/2014 e Resoluções CIB nº 167 e 168/2014, de 22/05/2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.023.327.399,80, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 77.028.390,64 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 912.801.530,64 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 33.497.478,52 Anexo III

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXOS

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