Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 263/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, de 13 de junho de 2014, que conclui pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 959/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de janeiro de 2011 a 23 de janeiro de 2016." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1097/SAS/MS, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 266/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14 de dezembro de 2010 a 13 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 978/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 172/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 13 de maio de 2011 a 12 de maio de 2016." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 718/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 931/SAS/MS, de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 4 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de abril de 2010 a 29 de abril de 2015." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 323/SAS/MS, de 2 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 3 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de março de 2011 a 27 de março de 2016." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 248/SAS/MS, de 7 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 391/SAS/MS, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 7 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de abril de 2010 a 29 de abril de 2015." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 303/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 267/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de agosto de 2010 a 27 de agosto de 2015." (NR)
Art. 13 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 170/SAS/MS, de 7 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 592/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 977/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 120/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de outubro de 2010 a 15 de outubro de 2015." (NR)
Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 428/SAS/MS, de 5 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 591/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 752/SAS/MS, de 6 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 77/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 11 de maio de 2010 a 10 de maio de 2015." (NR)
Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 549/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 123/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1085/SAS/MS, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de fevereiro de 2010 a 22 de fevereiro de 2015." (NR)
Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1096/SAS/MS, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de outubro de 2010 a 26 de outubro de 2015." (NR)
Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 550/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de abril de 2010 a 31 de março de 2015." (NR)
Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1098/SAS/MS, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 171/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 3 de julho de 2011 a 2 de julho de 2016." (NR)
Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1084/SAS/MS, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de junho de 2011 a 25 de junho de 2016." (NR)
Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 174/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de junho de 2010 a 29 de junho de 2015." (NR) Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 201/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Art. | PORTARIAS | ENTIDADE/Município(UF) |
1º | Portaria nº 959/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no DOU, de 14 de setembro de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA/JACUTINGA(MG) |
2º | Portaria nº 1097/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no DOU, de 05 de outubro de 2012 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO MIGUEL/JEQUITINHONHA(MG) |
3º | Portaria nº 266/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | HOSPITAL VAZ MONTEIRO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À MATERNIDADE/LAVRAS(MG) |
4º | Portaria nº 978/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de dezembro de 2011 | CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE/LEOPOLDINA(MG) |
5º | Portaria nº 172/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2013 | HOSPITAL SENHORA APARECIDA/LUZ(MG) |
6º | Portaria nº 718/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 27 de outubro de 2011 | HOSPITAL PADRE JULIO MARIA/MANHUMIRIM(MG) |
7º | Portaria nº 931/SAS/MS, de 03 de setembro de 2012, publicada no DOU, de 04 de setembro de 2012 | SOCIEDADE DE CARIDADE DE MAR DE ESPANHA - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA/MAR DE ESPANHA(MG) |
8º | Portaria nº 323/SAS/MS, de 02 de abril de 2013, publicada no DOU, de 03 de abril de 2013 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MERCÊS/MERCÊS(MG) |
9º | Portaria nº 248/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no DOU, de 08 de março de 2013 | SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MONTE ALEGRE DE MINAS(MG) |
10. | Portaria nº 391/SAS/MS, de 04 de maio de 2012, publicada no DOU, de 07 de maio de 2012 | IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS/MONTES CLAROS(MG) |
11. | Portaria nº 303/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 | HOSPITAL CASA DE CARIDADE OURO FINO/OURO FINO(MG) |
12. | Portaria nº 267/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURO PRETO/OURO PRETO(MG) |
13. | Portaria nº 170/SAS/MS, de 07 de março de 2012, publicada no DOU, de 08 de março de 2012 | HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA/PEDRA AZUL(MG) |
14. | Portaria nº 592/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de setembro de 2011 | INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO/PEDRO LEOPOLDO(MG) |
15. | Portaria nº 977/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de dezembro de 2011 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI/PITANGUI(MG) |
16. | Portaria nº 120/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 15 de fevereiro de 2013 | SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO/CAPITÓLIO(MG) |
17. | Portaria nº 428/SAS/MS, de 05 de agosto de 2011, publicada no DOU, de 08 de agosto de 2011 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SABARA/SABARÁ(MG) |
18. | Portaria nº 591/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de setembro de 2011 | ASILO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO E/OU SANTA CASA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS/SANTA BÁRBARA(MG) |
19. | Portaria nº 752/SAS/MS, de 06 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 08 de agosto de 2012 | HOSPITAL ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA/SANTA RITA DO SAPUCAÍ(MG) |
20. | Portaria nº 77/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE/SANTO ANTÔNIO DO MONTE(MG) |
21. | Portaria nº 549/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ/SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ(MG) |
22. | Portaria nº 123/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2012, publicada no DOU, de 15 de fevereiro de 2012 | HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS/SÃO JOÃO DEL REI(MG) |
23. | Portaria nº 1085/SAS/MS, de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU, de 27 de setembro de 2013 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO/TEÓFILO OTONI(MG) |
24. | Portaria nº 1096/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no DOU, de 05 de outubro de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS/TRÊS PONTAS(MG) |
25. | Portaria nº 550/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA/UBÁ(MG) |
26. | Portaria nº 1098/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no DOU, de 05 de outubro de 2012 | HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS/VARGINHA(MG) |
27. | Portaria nº 171/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2013 | CASA DE CARIDADE DE VIÇOSA HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO/VIÇOSA(MG) |
28. | Portaria nº 1084/SAS/MS, de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU, de 27 de setembro de 2013 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES/PAVÃO(MG) |
29. | Portaria nº 174/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2013 | CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ/ALEGRE(ES) |
30. | Portaria nº 201/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 | FUNDAÇÃO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO CAMILO/ARACRUZ(ES) |