Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 268/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, de 13 de junho de 2014, que conclui pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1216/SAS/MS, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 639/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 638/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 391/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 598/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 407/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 264/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 314/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de junho de 2010 a 29 de junho de 2015." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 262/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 384/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 150/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de abril de 2011 a 28 de abril de 2016." (NR)
Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 712/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 13. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 869/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 415/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)
Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 630/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de junho de 2010 a 31 de maio de 2015." (NR)
Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1453/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de maio de 2010 a 7 de maio de 2015." (NR)
Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 707/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 3 de maio de 2011 a 2 de maio de 2016." (NR)
Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 610/SAS/MS, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 717/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de abril de 2010 a 11 de abril de 2015." (NR)
Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 612/SAS/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de abril de 2010 a 19 de abril de 2015." (NR)
Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 631/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1110/SAS/MS, de 7 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 408/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1088/SAS/MS, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 445/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de dezembro de 2011 a 23 de dezembro de 2016." (NR)
Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 975/SAS/MS, de 3 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 4 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de abril de 2013 a 26 de abril de 2018." (NR)
Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 202/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 975/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de janeiro de 2010 a 17 de janeiro de 2015." (NR)
Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 311/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 602/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Art. | PORTARIAS | ENTIDADE/Município(UF) |
1º | Portaria nº 1216/SAS/MS, de 25 de outubro de 2012, publicada no DOU, de 26 de outubro de 2012 | FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS/SÃO PAULO(SP) |
2º | Portaria nº 639/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 06 de outubro de 2 0 11 | OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO/MONTE AZUL PAULISTA(SP) |
3º | Portaria nº 638/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 06 de outubro de 2 0 11 | SOCIEDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS/OURINHOS(SP) |
4º | Portaria nº 391/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PINDAMONHANGABA/PINDAMONHANGABA(SP) |
5º | Portaria nº 598/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de setembro de 2 0 11 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRACICABA/PIRACICABA(SP) |
6º | Portaria nº 407/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 | SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA DE PIRAJU/PIRAJU(SP) |
7º | Portaria nº 264/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | SANTA CASA DE POMPÉIA/POMPÉIA(SP) |
8º | Portaria nº 314/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 | HOSPITAL DONA BALBINA/PORTO FERREIRA(SP) |
9º | Portaria nº 262/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE/PRESIDENTE PRUDENTE(SP) |
10. | Portaria nº 384/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIBEIRÃO BONITO/RIBEIRÃO BONITO(SP) |
11. | Portaria nº 150/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2013 | SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO/RIBEIRÃO PRETO(SP) |
12. | Portaria nº 712/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 27 de outubro de 2 0 11 | HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO SEBASTIÃO - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SALTO GRANDE/SALTO GRANDE(SP) |
13. | Portaria nº 869/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 24 de agosto de 2012 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SANTA RITA DO PASSA QUATRO(SP) |
14. | Portaria nº 415/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no DOU, de 14 de maio de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SANTA ROSA DE VITERBO(SP) |
15. | Portaria nº 630/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 06 de outubro de 2 0 11 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO/SÃO PAULO(SP) |
16. | Portaria nº 1453/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 21 de dezembro de 2012 | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE SOROCABA/SOROCABA(SP) |
17. | Portaria nº 707/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no DOU, de 28 de junho de 2013 | INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL EMMANUEL/SÃO BERNARDO DO CAMPO(SP) |
18. | Portaria nº 610/SAS/MS, de 26 de junho de 2012, publicada no DOU, de 28 de junho de 2012 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA/DIADEMA(SP) |
19. | Portaria nº 717/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 27 de outubro de 2 0 11 | HOSPITAL FELICIO LUCHINI/BIRIGUI(SP) |
20. | Portaria nº 612/SAS/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no DOU, de 29 de junho de 2012 | HOSPITAL DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO(SP) |
21. | Portaria nº 631/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 06 de outubro de 2 0 11 | SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃ/SÃO PAULO(SP) |
22. | Portaria nº 1110/SAS/MS, de 07 de outubro de 2013, publicada no DOU, de 11 de outubro de 2013 | ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA JOÃO EVANGELISTA/SÃO PAULO(SP) |
23. | Portaria nº 408/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 | ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA/SÃO PAULO(SP) |
24. | Portaria nº 1088/SAS/MS, de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU, de 27 de setembro de 2013 | AMPARO MATERNAL/SÃO PAULO(SP) |
25. | Portaria nº 445/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no DOU, de 23 de abril de 2013 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAJOBI/CAJOBI(SP) |
26. | Portaria nº 975/SAS/MS, de 03 de junho de 2013, publicada no DOU, de 04 de junho de 2013 | IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POPULINA/POPULINA(SP) |
27. | Portaria nº 202/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO SIMÃO/SÃO SIMÃO(SP) |
28. | Portaria nº 975/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de dezembro de 2 0 11 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO MIGUEL/TABATINGA(SP) |
29. | Portaria nº 311/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 | SANTA CASA DE UBATUBA/UBATUBA(SP) |
30. | Portaria nº 602/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de setembro de 2011 | HOSPITAL DE CARIDADE DE VARGEM GRANDE DO SUL/VARGEM GRANDE DO SUL(SP) |