Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui, na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, os Tipos Central de Notificação, Captação, Distribuição de Órgãos Estadual (CNCDO) e Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, bem como o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que a regulamenta;
Considerando a Portaria nº 901/GM/MS, de 16 de agosto de 2000, que cria, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), a Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO);
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do SNT;
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do SNT, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do SNT, o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO) e cria incentivos financeiros de investimento para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal;
Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Transplante e as OPO; e
Considerando a necessidade de qualificar a informação relativa aos estabelecimentos de saúde participantes do SNT e suas equipes, contida no SCNES, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES o Tipo 82 CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAL e seus subtipos, conforme tabela a seguir:
COD. | TIPO DE ESTABELECIMENTO | COD. | SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO |
82 | CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAL | 82.1 | CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS SEDE |
82.2 | CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS REGIONAL | ||
82.3 | ORGANIZAÇÃO DE PROCURA DE ÓRGÃOS E TECIDOS |
§1º Entende-se por Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) as unidades executivas das atividades do SNT, afetas ao Poder Público com a incumbência de coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual ou do Distrito Federal, conforme definido no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997.
§2º Entende-se por Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) o organismo supra hospitalar autorizado pelo SNT, vinculado à respectiva CNCDO, com o objetivo de apoiar e executar as ações de identificação, avaliação e viabilização de prováveis doadores de órgãos e tecidos, com limites de atuação definidos por critérios geográficos e populacionais.
§3º A lista das CNCDO, por Estado e Distrito Federal, e OPO por Município/UF, cujos funcionamentos foram autorizados por meio de Portaria, será disponibilizada pelo SNT, por meio da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplante (CGSNT/DAHU/SAS/MS) para a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) gestora do SCNES.
§4º Todos os cancelamentos de autorização de funcionamento ou extinção de CNCDO e OPO serão, também, informados pela CGSNT à CGSI após publicação de Portaria.
§5º Apenas as CNCDO e OPO constante desta listagem poderão ser cadastradas no SCNES.
§6º As CNCDO somente serão cadastradas pelas suas respectivas Secretarias de Estado da Saúde, suas mantenedoras.
Art. 2º É obrigatório o cadastramento de no mínimo 3 (três) profissionais, sendo um deles o Responsável Técnico pela CNCDO.
Parágrafo único. Os Responsáveis Técnicos das CNCDO e OPO deverão obrigatoriamente ser informados no campo "Gerente/Administrador", aba "Identificação Principal" do módulo "Básico" do SCNES.
Art.3º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos do SCNES os seguintes incentivos:
CÓD | INCENTIVO | RESPONSABILIDADE | CONCEITO |
82.52 | ORGANIZAÇÃO DE PROCURA DE ÓRGÃOS E TECIDOS | CENTRALIZADA | Incentivo de custeio mensal para provimento dos meios e para a manutenção das equipes especializadas das OPO que apoiarão cada respectiva Central de Transplante (CT) nas ações de busca, manutenção clínica, entrevista familiar e viabilização da retirada de órgãos e tecidos para transplantes. |
Art. 4º Os gestores de saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão providenciar o cadastro de suas CNCDO e OPO, em observância à legislação vigente do CNES e do constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Fica criada no SCNES a Tabela de Autorização para identificação dos estabelecimentos de saúde que possuem do SNT as respectivas autorizações para atuação, conforme tabela a seguir:
CÓD | DESCRIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO |
0101 | TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA - AUTOGENICO |
0102 | TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA - ALOGENICO APARENTADO |
0103 | TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA - ALOGENICO NAO APARENTADO |
0104 | TRANSPLANTE DE PANCREAS ISOLADO |
0105 | TRANSPLANTE CONJUGADO DE RIM E PANCREAS |
0106 | TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA |
0107 | TRANSPLANTE DE RIM |
0108 | TRANSPLANTE DE FÍGADO |
0109 | TRANSPLANTE DE PULMÃO |
0110 | TRANSPLANTE DE CORAÇÃO |
0111 | BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO |
0112 | BANCO DE VALVULAS CARDIACAS |
0113 | BANCO DE TECIDO MUSCULO ESQUELETICO |
0114 | BANCO DE SANGUE E CORDAO UMBILICAL E PLACENTARIO |
0115 | EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE ATRAVES DE SOROLOGIA - TIPO I |
0116 | EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE ATRAVES DE SOROLOGIA E OU BIOLOGIA MOLECULAR - TIPO II |
0117 | BANCO DE PELE HUMANA |
0118 | RETIRADA DE ORGAOS E TECIDOS |
0119 | TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULO ESQUELETICO |
0120 | TRANSPLANTE DA VALVULA CARDIACA HUMANA |
0121 | TRANSPLANTE DE PELE |
0122 | CADASTRAMENTO DE DOADORES VOLUNTARIOS DE MEDULA OSSEA E OUTROS PRECURSORES HEMATOPOETICOS |
0123 | ESTABELECIMENTO DE SAUDE DE NIVEL A |
0124 | ESTABELECIMENTO DE SAUDE DE NIVEL B |
0125 | ESTABELECIMENTO DE SAUDE DE NIVEL C |
0126 | ESTABELECIMENTO DE SAUDE DE NIVEL D |
§1º Será realizada automaticamente no SCNES a transferência do código atual da Tabela de Habilitações para a nova Tabela de Autorização, bem como o histórico destas, considerando as portarias publicadas e respectivo histórico atual dos estabelecimentos de saúde que possuem habilitação correspondente cadastrada.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplante, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGSNT/DAHU/SAS/MS) a identificação dos estabelecimentos que receberão os incentivos constantes do art. 5º
Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES na competência junho de 2014, exceto pelo art. 5º que terá seus efeitos operacionais na competência julho de 2014.
ANEXO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1.Para o cadastramento das CT ficam estabelecidas as seguintes definições:
a.GESTÃO DO ESTABELECIMENTO: Estadual apenas
b.ABA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS: Não deverá ser preenchida
c.FLUXO DE CLIENTELA: Não deverá ser preenchido
d.ABA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA: Preenchimento obrigatório.
e.TURNO DE ATENDIMENTO: 6 - Atendimento Contínuo de 24 Horas (Plantão: Inclui Sábados, Domingos e Feriados)
2.Para o cadastramento das OPO ficam estabelecidas as seguintes definições:
a.GESTÃO DO ESTABELECIMENTO: Estadual apenas
b.ABA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS: Não deverá ser preenchida
c.FLUXO DE CLIENTELA: Não deverá ser preenchido
d.ABA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA: Preenchimento obrigatório.
e.TURNO DE ATENDIMENTO: 6 - Atendimento Contínuo de 24 Horas (Plantão: Inclui Sábados, Domingos e Feriados)
f.EQUIPAMENTO: Preencher apenas para os equipamentos assistenciais, quando houver.