Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 531, DE 3 DE JULHO DE 2014

Concede renovação de autorização da habilitação e recadastramento de estabelecimentos de saúde de realização dos exames de Histocompatibilidade

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização da habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000:

CÓDIGO: 24.18

BAHIA

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade:
Laboratório de Imunogenética etransplante de Órgãos
CNPJ: 15.180.714/0002-87 CNES: 0003816

GOIÁS

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Laboratório de Imunologia de Transplantes de Goiás LTDA HLAGYN CNPJ: 07.478.804/0001-40
CNES: 3781453

MATO GROSSO DO SUL

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda CNPJ: 07.445.930/0001-06
CNES: 3822613

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SP
CNPJ: 62.779.145/0001-90 CNES: 2688689

ESPÍRITO SANTO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade:
IIG - Instituto de Imunogenética Ltda
CNPJ: 30.695.183/0001-78 CNES: 2709244

Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25: Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SP
CNPJ: 62.779.145/0001-90 CNES: 2688689

Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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