Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúdeortarias.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a Nota Técnica nº 265/2014, do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DCEBAS/SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 439/SAS/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de setembro de 2010 a 01 de setembro de 2015.
" (NR) Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 410/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 198/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 215/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 01 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 5/SAS/MS, de 03 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de junho de 2013 a 01 de junho de 2018.
" (NR) Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 257/SAS/MS, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 411/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 714/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2015.
" (NR) Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 413/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 304/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de junho de 2010 a 01 de junho de 2015.
" (NR) Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 399/SAS/MS, de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2015.
" (NR) Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 95/SAS/MS, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 13 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 872/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 172/SAS/MS, de 07 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 232/SAS/MS, de 04 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 05 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de fevereiro de 2011 a 24 de fevereiro de 2016.
" (NR) Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 76/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 866/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14 de novembro de 2010 a 13 de novembro de 2015.
" (NR) Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 868/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de janeiro de 2010 a 17 de janeiro de 2015.
" (NR) Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 595/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016.
" (NR) Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 678/SAS/MS, de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 11 de maio de 2010 a 10 de maio de 2015.
" (NR) Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 716/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de dezembro de 2009 a 27 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 540/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 09 de setembro de 2010 a 08 de setembro de 2015.
" (NR) Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 398/SAS/MS, de 04 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de agosto de 2010 a 15 de agosto de 2015.
" (NR) Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 312/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 168/SAS/MS, de 07 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 11 de maio de 2010 a 10 de maio de 2015.
" (NR) Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 755/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 419/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de março de 2011 a 02 de março de 2016.
" (NR) Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 386/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de janeiro de 2010 a 15 de janeiro de 2015.
" (NR) Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 92/SAS/MS, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
" (NR) Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 436/SAS/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016.
" (NR) Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. | PORTARIAS | ENTIDADE/Município(UF) |
---|---|---|
1º | Portaria nº 439/SAS/MS,de 16 de maio de 2012,publicada no DOU, de 17de maio de 2012 | HOSPITAL E MATERNIDADESÃO VICENTE DE PAULO/VIRADOURO(SP) |
2º | Portaria nº 410/SAS/MS,de 28 de julho de 2011,publicada no DOU, de 29de julho de 2011 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA/VOTUPORANGA(SP) |
3º | Portaria nº 198/SAS/MS,de 15 de março de 2012,publicada no DOU, de 16de março de 2012 | FUNDAÇÃO DE SAÚDE DOALTO VALE DO ITAJAÍ - FUSAVI/RIO DE SUL(SC) |
4º | Portaria nº 215/SAS/MS,de 27 de fevereiro de 2013, publicada no DOU,de 01 de março de 2013 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALARBOM JESUS/PONTA GROSSA(PR) |
5º | Portaria nº 5/SAS/MS, de03 de janeiro de 2014,publicada no DOU, de 06de janeiro de 2014 | CENTRO DE TRIAGEM E OBRAS SOCIAIS DO VALE DO IVAI/JANDAIA DOSUL(PR) |
6º | Portaria nº 257/SAS/MS,de 28 de março de 2012,publicada no DOU, de 30de março de 2012 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/CURITIBA(PR) |
7º | Portaria nº 411/SAS/MS,de 28 de julho de 2011,publicada no DOU, de 29de julho de 2011 | LIGA PARANAENSE DECOMBATE AO CÂNCER/CURITIBA(PR) |
8º | Portaria nº 714/SAS/MS,de 26 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 27de outubro de 2011 | ASSOCIAÇÃO DA SANTACASA DE IBIPORÃ/IBIPORÃ(PR) |
9º | Portaria nº 413/SAS/MS,de 28 de julho de 2011,publicada no DOU, de 29de julho de 2011 | IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI/IRATI(PR) |
10. | Portaria nº 304/SAS/MS,de 11 de abril de 2012,publicada no DOU, de 12de abril de 2012 | HOSPITAL RURAL JOÃOXXIII/SÃO JORGE DOI VA Í (PR) |
11. | Portaria nº 399/SAS/MS,de 15 de abril de 2013,publicada no DOU, de 16de abril de 2013 | PRÓ-RENAL - BRASIL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA EM ENFERMIDADESRENAIS E MATABÓLICAS/CURITIBA(PR) |
12. | Portaria nº 95/SAS/MS,de 07 de fevereiro de 2013, publicada no DOU,de 08 de fevereiro de 2013 | INSTITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA/LONDRINA(PR) |
13. | Portaria nº 872/SAS/MS,de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOU,de 12 de dezembro de 2 0 11 | HOSPITAL DE CARIDADE DONA DARCY VARGAS/REBOUÇAS(PR) |
14. | Portaria nº 172/SAS/MS,de 07 de março de 2012,publicada no DOU, de 08de março de 2012 | SANTA CASA DO MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO CLARO/RIBEIRÃO CLARO(PR) |
15. | Portaria nº 232/SAS/MS,de 04 de março de 2013,publicada no DOU, de 05de março de 2013 | HOSPITAL DE CARIDADESÃO FRANCISCO DE ASSIS/RIO AZUL(PR) |
16. | Portaria nº 76/SAS/MS,de 26 de janeiro de 2012,publicada no DOU, de 27de janeiro de 2012 | HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL CARLOS RENAUX/BRUSQUE(SC) |
17. | Portaria nº 866/SAS/MS,de 22 de agosto de 2012,publicada no DOU, de 24de agosto de 2012 | HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS/CANOINHAS(SC) |
18. | Portaria nº 868/SAS/MS,de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOU,de 12 de dezembro de 2 0 11 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALARBENEFICENTE DE PINHALZINHO/PINHALZINHO(SC) |
19. | Portaria nº 595/SAS/MS,de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de setembro de 2 0 11 | FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO/DESCANSO(SC) |
20. | Portaria nº 678/SAS/MS,de 21 de junho de 2013,publicada no DOU, de 24de junho de 2013 | REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE JOINVILLE/JOINVILLE(SC) |
21. | Portaria nº 716/SAS/MS,de 26 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 27de outubro de 2011 | INSTITUIÇÃO BETHESDA/JOINVILLE(SC) |
22. | Portaria nº 540/SAS/MS,de 13 de junho de 2012,publicada no DOU, de 15de junho de 2012 | HOSPITAL REGIONAL DE PALMITOS/PALMITOS(SC) |
23. | Portaria nº 398/SAS/MS,de 04 de maio de 2012,publicada no DOU, de 07de maio de 2012 | HOSPITAL E MATERNIDADEDE SANTA CECÍLIA/SANTACECÍLIA(SC) |
24. | Portaria nº 312/SAS/MS,de 11 de abril de 2012,publicada no DOU, de 12de abril de 2012 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTEHOSPITALAR DE CEDRO/SÃO JOSÉ DO CEDRO(SC) |
25. | Portaria nº 168/SAS/MS,de 07 de março de 2012,publicada no DOU, de 08de março de 2012 | HOSPITAL E MATERNIDADE DONA LISETTE/TAIO(SC) |
26. | Portaria nº 755/SAS/MS,de 17 de novembro de 2011, publicada no DOU,de 18 de novembro de 2 0 11 | ORDEM AUXILIADORA DASSENHORAS EVANGÉLICASDE TIMBÓ - OASET/TIMBÓ(SC) |
27. | Portaria nº 419/SAS/MS,de 10 de maio de 2012,publicada no DOU, de 14de maio de 2012 | HOSPITAL SÃO BENEDITO/BENEDITO NOVO(SC) |
28. | Portaria nº 386/SAS/MS,de 28 de julho de 2011,publicada no DOU, de 29de julho de 2011 | HOSPITAL NOSSA SENHORADA CONCEIÇÃO/URUSSANGA(SC) |
29. | Portaria nº 92/SAS/MS,de 06 de fevereiro de 2013, publicada no DOU,de 07 de fevereiro de 2013 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAGUDO/AGUDO(RS) |
30. | Portaria nº 436/SAS/MS,de 16 de maio de 2012,publicada no DOU, de 17de maio de 2012 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE ALEGRETE/ALEGRETE(RS) |