Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilitar o estado do Pernambuco na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.344/SAS/MS, de 4 de Dezembro de 2012, que trata da habilitação do estado do Pernambuco na fase III e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pernambuco; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Pro-grama Nacional de Triagem Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado do Pernambuco na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN os serviços a seguir descritos:
SRTN | Hospital Barão de Lucena |
Código da fase | 14.08 |
Município | Recife |
CNES | 2427427 |
Razão Social | Pernambuco Secretaria de Saúde |
CNPJ | 10572048000632 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 2.829/GM/MS de 14 de dezembro de 2012, onerando o programa de trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.