Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6854729 | Hospital Municipal Ruth Cardoso -Prefeitura Municipal de BalneárioCamboriú - Balneário Camboriú/SC | |
26.01 Adulto | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2377829 | Hospital Bom Jesus - Associaçãodas Irmãs Franciscanas de São José - Ituporanga/SC | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica alterado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6048692 | Hospital Materno Infantil Dr. JeserAmarante Faria - Hospital NossaSenhora das Graças - Joinville/SC | |
26.03 Pediátrico | 20 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.