Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 557, DE 14 DE JULHO DE 2014

Habilita e altera leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2236370 Hospital São Sebastião Mártir -Venâncio Aires/RS
26.01 Adulto 10

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2252287 Hospital Bruno Born - SociedadeBeneficência e Caridade de Lajeado - Lageado/RS
26.01 Adulto 15

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

 

 

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