Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2236370 | Hospital São Sebastião Mártir -Venâncio Aires/RS | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2252287 | Hospital Bruno Born - SociedadeBeneficência e Caridade de Lajeado - Lageado/RS | |
26.01 Adulto | 15 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.