Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:
HOSPITAL | Hospital Nair Alves de Souza -Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Paulo Afonso/BA |
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CNES | 2533480 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 07 |
HOSPITAL | Hospital Geral de Camaçari -SES/BA -Camaçari/BA |
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CNES | 2388057 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 11 |
HOSPITAL | Hospital do Oeste -SES/BA -Barreiras/BA |
CNES | 3972925 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 10 |
Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru -UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Hospital do Oeste -SES/BA -Barreiras/BA |
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CNES | 3972925 |
Código | 28.03 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 05 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.