Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 562, DE 14 DE JULHO DE 2014

Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:

HOSPITAL Hospital Nair Alves de Souza -Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Paulo Afonso/BA
CNES 2533480
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 07

 

HOSPITAL Hospital Geral de Camaçari -SES/BA -Camaçari/BA
CNES 2388057
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 11

 

HOSPITAL Hospital do Oeste -SES/BA -Barreiras/BA
CNES 3972925
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 10

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru -UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Hospital do Oeste -SES/BA -Barreiras/BA
CNES 3972925
Código 28.03
Total geral de leitos habilitados ao SUS 05

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS