Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e altera leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI tipo II e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Coronariana
-UCO.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994 /M/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio
e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando as solicitação do respectivo Estado, resolve: Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CEARÁ
CNES | Hospital | Nº leitos |
4010868 | Hospital do Coração do Cariri- Fundação Otilia Correia Saraiva - Barbalha/CE | |
26.01 | 07 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CEARÁ
CNES | Hospital | Nº leitos |
2479214 | Hospital de Messejana Dr. Alberto Studart Gomes - Secretaria da Saúde do estado do Ceará - Fortaleza/CE | |
26.01 | 29 |
Art. 3º Ficam habilitados os números de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Coronariana -UCO, dos hospitais a seguir relacionados:
CEARÁ
CNES | Hospital | Nº leitos |
4010868 | Hospital do Coração do Cariri- Fundação Otilia Correia Saraiva - Barbalha/CE | |
26.08 | 07 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2479214 | Hospital de Messejana Dr. Alberto Studart Gomes - Secretaria da Saúde do estado do Ceará - Fortaleza/CE | |
26.08 | 10 |
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portarias nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e 2.994/GM/MS de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.