Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 07 RJ 10 II - denominação: MS - Instituto Nacional de Cardiologia; III - CGC: 00.394.544/0213-44; IV - CNES: 2280132; V- endereço: Rua das Laranjeiras, N°. 374; Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-002. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 07 RJ 03 II - denominação: Hospital de Clínicas de Niterói; III - CNPJ: 27.781.293/0001-48; IV - CNES: 3065634; V- endereço: Rua La Salle, Nº. 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090. |
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 14 II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ/HUPE; III - CNPJ: 33.540.014/0017-14; IV - CNES: 2269783; V- endereço: Avenida 28 de Setembro, Nº. 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 12 RJ 04 II - denominação: Hospital de Clínicas de Niterói; III - CNPJ: 27.781.293/0001-48; IV - CNES: 3065634; V- endereço: Rua La Salle, Nº. 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 07 RJ 10 II - responsável técnico: Alan Castro Azevedo e Silva, nefrologista, CRM 52406418; III - membro: Eduardo César Cortes de Gouvea e Silva , urologista, CRM 52151785; IV - membro: José Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019; V - membro: Klezer Gaspar Carvalho da Silva, urologista, CRM 52273983. |
I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 02 II - responsável técnico: José Cavaliere Sampaio, nefrologista, CRM 52107436; III - membro: José Hermógenes Rocco Suassuna , nefrologista, CRM 52356019; IV - membro: Edison Regio de Moraes Souza, nefrologista, CRM 52288192; V - membro: Helce Ribeiro Júlio Junior, urologista, CRM 52800112; VI - membro: Rui de Teófilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 52610970; VII - membro: Fabrício Borges Carrerete, urologista, CRM 52560111; VIII - membro: Celso Mario Costa Lara, urologista, CRM 52449675; IX - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657; X - membro: Carlos Alberto de Freitas Ribeiro, urologista, CRM 52436201; XI - membro: José Anacleto Dutra de Resende Junior, urologista, CRM 52783498; XII - membro: Lucas Boechat Caparelli, nefrologista, CRM 52820644; XIII - membro: Guilherme Thuler Tafuri Marcondes, nefrologista, CRM 52797618; XIV - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Junior, nefrologista, CRM 52780383; XV - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 52717908; XVI - membro: Joselita Virginia dos Santos Soares, urologista, CRM 52798975; XVII - membro: Guilherme Choncol Bahdot, urologista, CRM 52807885; XVIII - membro: Fernando Augusto Peixoto de Araujo, urologista, CRM 52794414; XIX - membro: Paulo Roberto Salustiano de Carvalho, urologista, CRM 52799041. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 03 07 RJ 21 |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 10 RJ 13 II - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52561671; III - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887; IV - membro: Daniel Richard Mercante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52724092; V - membro: Carlos Eduardo Pontes Pizzino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52781908; VI - membro: Leandro Pataro Calvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415; VII - membro: Antônio Júlio de Ulyssea Guimarães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52710318. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 12 RJ 16 II - responsável técnico: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771; III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52498290; IV - membro: Décio Lerner, oncologista, CRM 52539750; V - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, pediatria e hematologista, CRM 52337789; VI - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, pediatria e hematologista, CRM 52596132; VII - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098; |
Art. 8° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de seis meses a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.