Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento de recursos financeiros na Gestão Estadual de Pernambuco do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º; e
Considerando a Resolução CIB/PE Nº 2592, de 23 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros na Gestão Estadual de Pernambuco do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | GESTÃO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
260000 | GESTÃO ESTADUAL DE PERNAMBUCO | (144.237,04) | 144.237,04 | 0,00 |