Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 578, DE 11 DE JULHO DE 2014

Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;

Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º;

Considerando a Portaria nº 1.285/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que altera a Portaria nº 1.557/GM/MS e dá outras providências;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 14/2014, de 22 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo;

Considerando o ofício CIB/SP nº 29/2014, de 23 de abril de 2014; e

Considerando o ofício CIB/SP nº 39/2014, de 4 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
354880 São Caetano do Sul - (134.940,22) 134.940,22 -
354680 Santa Isabel - (55.317,00) 55.317,00 -
350400 Assis - (54.329,97) 54.329,97 -
353470 Ourinhos - (85.648,65) 85.648,65 -
352320 Itararé - (18.572,32) 18.572,32 -
353460 Osvaldo Cruz - (11.832,83) 11.832,83 -
350010 Adamantina - (44.860,72) 44.860,72 -
353530 Palmital - (11.455,14 ) 11.455,14 -
353550 Paraguaçu Paulista - (41.000,00) 41.000,00 -
351380 Diadema - 60.000,00 (60.000,00) -

 

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual SP - (10.817,06) - (10.817,06)
354630 Santa Cruz das Palmeiras - - 10.817,06 10.817,06
TOTAL GERAL 0,00

 

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual (1.640.687,31) (296.734,36) (2.105.345,45) (4.042.767,12)
354680 Santa Isabel 257.200,00 - - 257.200,00
350400 Assis 82.304,00 - - 82.304,00
353470 Ourinhos - - 70.000,00 70.000,00
353460 Osvaldo Cruz 12.860,00 - - 12.860,00
354630 Santa Cruz das Palmeiras - 5.834,42 - 5.834,42
350010 Adamantina 90.020,00 7.566,56 17.300,60 114.887,16
353530 Palmital - - 20.000,00 20.000,00
353550 Paraguaçu Paulista - 40.000,00 70.000,00 110.000,00
354780 Santo André 150.000,00 - - 150.000,00
354870 São Bernardo do Campo 192.900,00 - - 192.900,00
352260 Itapira 94.598,64 - 249.201,98 343.800,62
353050 Mococa 75.059,23 - 366.594,86 441.654,09
352900 Marília 100.000,00 100.000,00 50.000,00 250.000,00
351670 Garça 34.000,00 - - 34.000,00
352710 Lins 59.156,00 - - 59.156,00
350880 Cafelândia 106.789,44 - - 106.789,44
350340 Arealva 51.440,00 - - 51.440,00
350070 Agudos 144.032,00 - 123.085,28 267.117,28
352680 Lençois Paulista 190.328,00 - 263.312,84 453.640,84
351000 Candido Mota - 7.063,40 27.441,79 34.505,19
351080 Casa Branca - 87.006,60 - 87.006,60
353880 Piraju - 49.263,38 129.568,66 178.832,04
353670 Pederneiras - - 50.061,90 50.061,90
353070 Mogi Guaçu - - 618.777,54 618.777,54
354640 Santa Cruz do Rio Pardo - - 50.000,00 50.000,00
TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00

 

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
352320 Itararé - - (21.925,18) (21.925,18)
352170 Itaberá - - 21.925,18 21.925,18
353780 Piedade - (19.248,51) - (19.248,51)
354520 Salto - 19.248,51 - 19.248,51
TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
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