Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no Hospital Izolde Hubner Dalmora. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; e
Considerando a deliberação CIB - 008/2014, de 20-01-2014, da reunião realizada em 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprovou o credenciamento do Hospital Izolde Hubner Dalmora, CNPJ 83.860.676/0001-82, CNES 2691876, gestão dupla, município de Lindóia do Sul, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 15 leitos, com recursos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, com 15 leitos, no hospital a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | Hospital Izolde Hubner Dalmora |
Nº leitos | 15 |
SCNES | 2691876 |
CNPJ | 83.860.676/0001-82 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú-de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.