Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI de Hospitais de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
7373465 | Hospital de Clinicas Municipal - Prefeitura do Município de São Bernardo doCampo - São Bernardo do Campo/SP | |
26.01 | 40 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2752077 | Hospital do Servidor Público Municipal HSPM - Prefeitura do Município de São Paulo - São Paulo/SP | |
26.01 | 10 |
Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0008923 | Centro Hospitalar de Santo André -Prefeitura Municipal de Santo André Santo André/SP | |
26.01 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2028204 | Santa Casa de Misericórdia de Monte Alto - Monte Alto/SP | |
26.01 | 08 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.