Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO no Hospital do Coração - Santa Casa de Misericórdia de Sobral - Sobral/CE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2425300 | Hospital do Coração - SantaCasa de Misericórdia de Sobral - Sobral/CE | |
26.08 | 10 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portarias nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e 2.994 de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.